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Venda de passeios e atividades turísticas na orla de Ponta Negra será permitida mediante licença da prefeitura

Por LivreTV Notícias em 16/09/2021 às 16:15:28
Autorizações terão vigência máxima de um ano, podendo ser renovadas mediante requerimento formalizado perante a Semurb. Orla da praia de Ponta Negra, em Natal.

Anna Alyne Cunha/Inter TV Cabugi

A prefeitura de Natal decidiu que vai permitir a venda de passeios e atividades turísticas na faixa de areia e na orla da praia de Ponta Negra, na zona Sul da capital, mediante autorização. O decreto com as regras foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16).

A medida, de acordo com o município, é "para evitar o uso indevido desse comércio".

O documento estabelece que os serviços somente poderão ser prestados em área pública mediante prévia autorização expedida a título precário pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), com o devido pagamento de taxa de licença.

A prefeitura proibiu a prestação desses serviços em área pública de forma itinerante e em local diferente da autorização. Além disso, a licença só poderá ser concedida à pessoa jurídica, sendo proibida a locação, sublocação, venda ou transferência a qualquer pessoa, física ou jurídica.

As autorizações, de acordo com o município, têm como objetivo garantir a livre circulação de pedestres nas calçadas e passeios públicos, bem como o livre acesso ao mobiliário urbano e a adequada visibilidade dos motoristas nas vias públicas.

As ocupações não podem interferir ou restringir as áreas destinadas a pedestres e as rotas acessíveis, nas ciclovias e faixas de estacionamento ou as destinadas a embarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias e nas redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, cabendo ao ocupante o ônus da recuperação de qualquer dano e, principalmente, não ocupar a faixa de praia.

A montagem da estrutura autorizada deverá ser feita diariamente das 7h as 17h, precisa ser de fácil remoção e não poderá ocupar uma área superior a seis metros quadrados. As ocupações também devem manter o afastamento mínimo de dois metros de paradas de ônibus e não obstruir o acesso a faixas de pedestres.

Os interessados devem comparecer à Semurb das 8h às 14h, acompanhado de cópias dos seguintes documentos: registro comercial, ]certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovante de inscrição municipal e planta de localização, com base em fotografia aérea, indicando as coordenadas geográficas do local requisitado.

As autorizações têm vigência máxima de um ano, a contar da data da sua expedição, podendo ser renovadas mediante requerimento formalizado perante a Semurb, com 120 dias de antecedência do vencimento.

O termo de autorização deverá ser mantido no local para permitir a fiscalização da atividade, bem como a licença relativa a meio de anúncio de publicidade, quando cabível. O descumprimento acarreta a caducidade da autorização.
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