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Justiça dá prazo de 60 dias para prefeitura de Natal adotar medidas e evitar transbordamentos de lagoas de captação

Por LivreTV Notícias em 31/03/2023 às 08:52:16
Reservatórios em situação mais urgente deverão receber serviços em até 30 dias, segundo cronograma. Na avenida Ayrton Senna, em Natal, trânsito ficou interditado por dias após transbordamento de lagoa de captação, em 2022

Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal adote medidas para impedir novos transbordamentos nas lagoas de captação de águas pluviais da cidade no período chuvoso.

O município recebeu prazo de 60 dias para realizar as ações. No entanto, nos reservatórios considerados em situação urgente, o prazo é de 30 dias.

O cronograma prevê limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada de resíduos sólidos, adequação dos fundos, retirada de animais e desassoreamento das lagoas.

A decisão publicada na última terça-feira (28) atendeu pedido do Ministério Público do Estado e levou em consideração a gravidade dos problemas demonstrados no processo judicial, agora em fase de cumprimento de sentença.

A decisão é direcionada ao Município de Natal, bem como às Secretárias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semurb).

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Segundo o Ministério Público, há necessidade de diligências em 68 lagoas de captação na cidade. Na decisão, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que "foi público e notório o caos vivido no mês de julho de 2022 com o transbordamento de diversas lagoas na cidade de Natal, sendo necessário medidas urgentes para evitar novos transtornos, visto que o período chuvoso nesta região se aproxima”.

Em 30 dias, o município deverá realizar o trabalho nas lagoas consideradas urgentes, com risco de transbordamento. São elas: Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney); Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou Panatis II.

Lagoas de captação têm cronograma de limpeza determinado pela Justiça, em Natal

MPRN

Em até 60 dias, o trabalho é prioritário nas lagoas: Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo; lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do Jiqui(1);

O trabalho também deve ser realizados em até 60 dias nos demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de captação).

Histórico

A situação da precariedade das lagoas de águas pluviais é tratada em uma ação civil pública cuja sentença foi publicada no dia 25 de novembro de 2020. A Justiça determinou que a Prefeitura realizasse um Plano de Ação para melhoria e adequação das lagoas da cidade de forma a impedir transbordamentos, melhorar a eficiência e impedir problemas constatados.

Em 7 de dezembro de 2022, o Município de Natal alegou que cumpriu voluntariamente a sentença judicial.

Porém, o Ministério Público afirmou que não houve cumprimento voluntário e que o cronograma não atingiu seu objetivo, visto que diversas lagoas colocadas no cronograma pelo município como executadas transbordaram nas chuvas de julho de 2022.

O MP ainda alegou que, com a aproximação do período de chuvas de 2023, é necessário o cumprimento da obrigação, apresentando um cronograma de execução e medidas urgentes.

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