A decisão, que foi unânime, torna réu também o assessor Ciro Nogueira Fidelis, pelos mesmos crimes. O recebimento da denúncia foi julgado em sessão do plenário virtual do Supremo. Ambos são suspeitos de terem forjado um atentado contra o parlamentar. Em 16 de fevereiro de 2020, Trutis e o assessor comunicaram à Polícia Federal (PF) terem sido alvo de disparos durante a madrugada na BR-060, enquanto se deslocavam para um compromisso político no interior de Mato Grosso do Sul. Os tiros teriam partido de uma caminhonete, segundo relataram. Contudo, as investigações sobre o caso concluíram que o parlamentar e o assessor simularam o atentado em uma estrada vicinal à BR-060. Na denúncia apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), constam laudos periciais que desmentem o relato feito à PF e indicam que eles ocultaram ter circulado por duas estradas vicinais próximas a onde teria ocorrido o suposto atentado. Numa dessas estradas, foram encontradas oito cápsulas e um fragmento de vidro. “Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar”, disse o STF, em nota, ao descrever a denúncia. O deputado tem como uma de suas principais bandeiras a ampliação do porte de armas. A defesa de Trutis alega nulidade de toda a investigação, que diz ser motivada por perseguição política. Segundo os advogados, o deputado também não teria sido advertido, na fase inquisitorial, sobre seu direito de permanecer em silêncio.
Voto
Ministra Rosa Weber foi a relatora do caso. Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, teve seu voto seguido por todos os demais ministros. Ela destacou que nos autos do processo há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística, todos a indicarem para a falsa comunicação de crime. Foi realizada também uma simulação em campo.
Para a relatora, os acontecimentos narrados na denúncia da PGR apresenta "suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”. Ela afastou a alegação de que os réus não foram advertidos sobre o direito de ficar em silêncio, pois ambos foram ouvidos pela PF quando ainda se encontravam na condição de vítimas, o que não exige a advertência.
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