A comissão tem 18 integrantes. Entre eles, a assiduidade média foi de 81,6%. Faltaram a todos os encontros: Jader Barbalho (MDB-PA) e Zequinha Marinho (PSC-PA), substituído por Fernando Bezerra (MDB-PE) na 5ª reunião.
Como Marinho e Bezerra foram integrantes durante algum momento da CPI, ambos foram contabilizados para a média de presenças no colegiado.
Rose de Freitas (MDB-ES), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Zenaide Maia (Pros-RN) não integram a comissão, mas participaram de todas as sessões até 5ª feira (13.mai). Entre os que não participam, a assiduidade de média de 46,3%. Ao todo, 15 senadores não perderam nenhum encontro.
O Norte e Nordeste dominam as reuniões até aqui. As regiões foram representadas por 30 senadores diferentes nas 8 reuniões até agora. Juntos, somaram 144 presenças na comissão. O Sul e o Sudeste só tiveram 4 representantes diferentes cada com 42 presenças ao todo.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu em 13 de abril de 2021 que a CPI da Covid-19 no Senado deveria investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além de eventuais omissões do governo no combate à doença.
Quando Pacheco criou a CPI, ele juntou os pedidos de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com alvo no governo federal, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.
O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da comissão e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.
O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.
A comissão pode:
A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode pedir a prisão de alguém é se houver flagrante de crime.
O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.
A duração da CPI será de 90 dias, conforme descrito no requerimento de sua instalação. O prazo pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, ao menos 27 congressistas.
O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.
A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.