Lei prevê vagas para Analista Ambiental, Analista Administrativo e Fiscal Ambiental. Órgão ainda não tem prazo para realização de concurso público. Sede Idema RN FachadaDivulgaçãoO governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que cria 180 cargos efetivos no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O texto foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado. Segundo a lei, todos os cargos terão salário inicial de R$ 4.882,69, podendo chegar a R$ 7.655,42 de acordo com o nível de progressão na carreira.Apesar da criação das vagas e da previsão de concurso, na lei, o governo do estado e o Idema ainda não têm um prazo para lançamento de edital.Os cargos criados são de nível superior e distribuídos da seguinte forma: 113 cargos de Analista Ambiental27 cargos de Analista Administrativo40 cargos de Fiscal AmbientalAnalista AmbientalA lei prevê que o Analista Ambiental deverá atuar em áreas ligadas à atividade-fim do órgão ambiental do estado. Entre outras tarefas, os profissionais deverão elaborar e executar planejamento ambiental, organizacional e estratégico; definir padrões e parâmetros ambientais; regular, licenciar e avaliar impactos ambientais e auditoria ambiental; analisar estudos e projetos ambientais inerentes ao processo de licenciamento ambiental; emitir relatórios, pareceres técnicos e realizar perícias técnicas; analisar, ordenar e gerir recursos florestais; e conservar ecossistemas e espécies.Os cargos de Analista Ambiental serão distribuídos em diferentes áreas de conhecimento, como: biologia; geografia; agronomia; engenharia ambiental; engenharia elétrica; engenharia florestal; engenharia química; geologia; arquitetura; engenharia civil; engenharia de petróleo e gás; gestão ambiental; oceanografia; entre outras áreas correlatas.Analista AdministrativosOs analistas administrativos serão mais ligados à burocracia do órgão, responsáveis por planejar, elaborar e executar atividades relacionadas com recursos humanos; estrutura organizacional; planejamento, orçamento, patrimônio e material; informar e documentar processos, compras, e finanças; elaborar o orçamento anual e suas reformulações; acompanhar a execução e fiscalização de contratos e convênios; prestar apoio técnico na preparação de Audiências Públicas e reuniões técnicas internas; emitir relatórios estatísticos; entre outras funções.Os cargos serão distribuídos em áreas de conhecimento como administração; biblioteconomia; contabilidade; economia; jornalismo; direito; e áreas correlatas. Fiscal AmbientalJá o Fiscal Ambiental, segundo a lei, deverá executar tarefas relacionadas ao poder de polícia ambiental, como fiscalizações de atividades e obras capazes de provocar a degradação ambiental, realizar apreensão de bens materiais e instrumentos utilizados na prática de infração ambiental; suspender e embargar de obras ou atividades que se enquadram como infrações ambientais; elaborar relatórios de vistoria e autos de constatação; lavrar autos de infração ambiental e instaurar processo administrativo relativo a infrações administrativas ambientais; e fiscalizar e monitorar as atividades autorizadas ou licenciadas, conferindo o cumprimento das condicionantes e das validades do documentos. Acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo ainda aguarda uma autorização do Tribunal de Contas do Estado para conseguir fazer o concurso público para o órgão ambiental. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN