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Justiça do RN nega aumento de pena para mulher que matou marido de amiga ao tentar defendê-la em briga

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Por LivreTV Notícias em 26/12/2023 às 09:52:37
Desembargadores também negaram apelação da defesa e mantiveram pena de seis anos de reclusão estabelecida na primeira instância. Homem foi morto com golpe de faca peixeira. Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN

Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um pedido feito pelo Ministério Público para aumentar a pena de uma mulher que matou um homem em Macaíba, região metropolitana de Natal, em agosto de 2018.

A mulher teria cometido o crime com uma faca peixeira ao tentar proteger uma amiga, esposa do homem, durante uma briga do casal.

Os desembargadores também negaram uma apelação da defesa da mulher e mantiveram a pena determinada pelo juiz da primeira instância: seis anos de reclusão.

Segundo o processo, na ocasião do crime, a acusada e sua mãe foram até a casa do homem durante a tarde para consumir bebidas alcoólicas com a esposa da vítima.

À noite, as três mulheres decidiram ir para um bar, próximo ao imóvel, para continuar bebendo, e retornaram à residência durante a madrugada para pegar a bolsa de uma delas, que havia sido esquecida no local.

Ainda segundo a Justiça, houve início de uma briga entre a vítima e sua esposa, que se intensificou, chegando à luta corporal.

A acusada e sua mãe também entraram na briga para defender a amiga. No meio do tumulto gerado, a ré pegou uma faca peixeira que estava na cozinha e desferiu um golpe no peito da vítima.

Ferido, o homem foi socorrido até uma Unidade de Pronto Atendimento, mas não resistiu ao ferimento e faleceu.

Na sequência, a acusada foi presa em casa, em flagrante delito, e confessou a autoria do crime. Na sentença condenatória de primeiro grau, originária da 3ª Vara de Macaíba, foi estabelecida a condenação dela por meio Tribunal do Júri local.

Ao analisar o processo em segundo grau, o desembargador Glauber Rêgo não aceitou as alegações do Ministério Público, que pretendiam aumentar a pena. O magistrado considerou que a conduta da ré, apesar de desproporcional, "deu-se na tentativa de defender a integridade física da própria genitora da conduta violenta da vítima".

Além disso, o desembargador acrescentou que "não foram anunciados em juízo elementos suficientes para comprovar que a acusada apresentava conduta reprovável na comunidade em que estava inserida".

E em seguida pontuou que a motivação do ilícito surgiu da "tentativa da ré de defender a sua genitora, a qual havia interferido no referido conflito e foi empurrada pela vítima", e que tal ação "não é especialmente reprovável e não constitui fundamento idôneo para o aumento da pena-base".

O magistrado de segundo grau não atendeu ao recurso da defesa nem ao pedido do MP e manteve a pena imposta integralmente. O voto dele foi acompanhado à unanimidade de votos dos demais desembargadores na Câmara Criminal.
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