Danilo Gentili sugeriu, pelo Twitter, que população “socasse” deputados que discutissem a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) de imunidade parlamentar. Os outros 5 foram alvos de inquéritos com base na LSN (Lei de Segurança Nacional) depois de fazer críticas ao presidente Jair Bolsonaro.
A LSN pode ser acionada contra quem ameaçar “o regime representativo e democrático” ou “caluniar ou difamar” os presidentes do Executivo, Legislativo e do STF (Supremo Tribunal Federal).
A iniciativa partiu de um grupo de 20 advogados constitucionalistas, que pediram permissão às “vítimas” da LSN para entrar com a petição.
Marcello Fiore é um dos advogados do grupo. “Se a CIDH determinar que os inquéritos sejam suspensos, o Brasil é obrigado a acatar essa ordem sob risco de desrespeitar tratados internacionais”, explica o constitucionalista. Ainda de acordo com Fiore, “se esgotaram os meios de questionamento no Brasil”.
O advogado afirma que Executivo e do Judiciário abusam da LSN, e que o Legislativo “não mexia nesse vespeiro desde 2002”.
Tramita no Congresso um projeto de lei que pretende revogar a legislação atual (leia a íntegra, 172 KB). O texto já foi aprovado na Câmara, mas ainda precisa ser analisado no Senado.
Se for aprovada, a nova lei será um capítulo do Código Penal e revogará a LSN (Lei de Segurança Nacional), usada por diferentes segmentos para reivindicar na Justiça punição quando se sentem atacados. Para Fiore, a nova lei“não resolve o problema” da LSN e ainda “criará novos problemas”.
Uma controvérsia é o uso 5 vezes no texto do termo “grave ameaça“, considerado ambíguo. Um risco é que isso leve ao cerceamento da liberdade de expressão.
Caso a CIDH determine e o Brasil acate a suspensão de todas as ações com base na LSN, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) seria solto. Ele está preso desde 28 de abril de 2021 por ofensas a ministros do STF. A decisão do ministro Alexandre de Moraes usa a LSN.
Fiore admite que o deputado seria solto, caso a LSN fosse revogada, mas afirma que Silveira “responderia pelas ofensas que fez dentro da lei civil e dentro da lei criminal brasileira”. Para o constitucionalista, “as pessoas devem arcar com as consequências daquilo que dizem, mas não podem ser impedidas de falar”.
Eis os advogados constitucionalistas que protocolaram a petição: Antonio Kozikoski, Caio Domingues, Caio Paiva, Flávio Martins, Gabriel Canedo, Gabriel, Divan, Jefferson Borges, José Marques, Lucas Lehfeld, Luciana Berardi, Marcello Fiore, Marcello Feller, Marcelo Valio, Maurício Bunazar, Regina Almeida Luciano, Renata Domingues, Ricardo Victalino, Rodrigo Pardal, Levi Resente, Rodrigo Ayres, Rodrigo Mesquisa e Edy Passos Jr.