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Empregado apresenta atestado médico, mas publica fotos com lagosta e bebidas em hotel e acaba demitido por justa causa no RN

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Por LivreTV Notícias em 21/09/2023 às 10:10:29
Vendedor de empresa de água mineral acionou Justiça contra demissão por justa causa, mas teve pedido negado. Segundo TRT, homem usou celular funcional para publicar imagens. Homem com celular na mão

Reprodução/EPTV

O vendedor de uma empresa de água mineral do Rio Grande do Norte apresentou atestado médico de dois dias, mas acabou demitido por justa causa após postar fotos de bebidas e comidas como lagosta em um hotel da Paraíba. As imagens foram publicadas por meio do celular funcional.

O homem acionou a Justiça contra a demissão, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a justa causa.

Segundo o TRT, as imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia foram publicadas no "status" do aplicativo "WhatsApp" e foi visualizada pelos colegas de trabalho. O vendedor foi demitido ao voltar da licença médica, que ocorreu numa quinta e sexta-feira.

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa, capital da Paraíba, acompanhando o pai. Ele ainda afirmou que as fotografias apresentadas retratariam situações passadas de sua vida privada, com referência ao TBT - sigla para a frase em inglês Throwback Thursday - usada nas redes sociais para publicação de fotos antigas nas quintas-feiras.

O ex-empregado ainda alegou que não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais. Portanto, o fato configuraria conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por outro lado, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do 'WhatsApp' no celular corporativo no dia 30, com fotos em um hotel em João Pessoa.

O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana.

Ainda de acordo com a desembargadora, o homem também usou o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão.

"Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas", ressaltou a desembargadora.

"Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou "TBT", continuou ela. "Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão 'TBT' na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão 'hoje 12:41' ou "há 40 minutos".

Para a desembargadora, a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracterizou uma "conduta faltosa" e uma "falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador".

Assim, "a única penalidade foi aplicada com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)".

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

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