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Greve dos professores suspende aulas em escolas de Parnamirim; Justiça determina volta ao trabalho

Por LivreTV Notícias em 25/04/2023 às 20:35:18
Profissionais pedem reajuste de 14,95% no piso salarial da categoria. Greve foi deflagrada na última quinta-feira (20). Escola Municipal Professora Joana Alves de Lima, em Parnamirim, na Grande Natal

Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi

Escolas da rede municipal de Parnamirim, na Grande Natal, estão sem aulas depois que os professores entraram em greve. A paralisação foi deflagrada na última quinta-feira (20), mas ganhou maior força nesta semana.

Nesta terça-feira (25), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão liminar foi do desembargador Vivaldo Pinheiro, que atendeu pedido do município.

O sindicato que representa a categoria informou que deverá discutir a decisão em assembleia marcada para a próxima sexta-feira (28).

A categoria pede um reajuste de 14,95% no piso salarial. No município, o salário base é de R$ 3.055. Com o aumento que os professores estão reivindicando, o valor subiria para R$ 3.512, para uma carga horária de 30 horas semanais. O piso nacional é de R$ 4.420 para carga de 40 horas semanais.

Procurada, a Secretaria Municipal de Educação não se posicionou sobre o assunto. Segundo o sindicato, a proposta apresentada pelo município foi de reajuste de 6%.

Parnamirim tem 67 unidades educacionais, entre escolas e centros municipais de educação infantil. Segundo o sindicato dos professores, pelo menos 36 escolas e CMEIs já aderiram à greve.

Outra reivindicação é contratação de auxiliares e apoio para alunos especiais. Em uma turma da Escola Municipal Enedina Eduardo do Nascimento, no Vale do Sol, pais reclamam que uma turma com quatro alunos portadores de Transtornos de Espectro Autista conta com apenas uma auxiliar.

Justiça considera greve abusiva

Na decisão que determinou o fim da greve, o desembargador Vivaldo Pinheiro considerou que há presença dos requisitos para o deferimento do pedido da prefeitura.

"Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 030/2023, não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população", diz na decisão.

"Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional", acrescentou

O magistrado ainda considerou que há perigo de demora, "ante a necessidade premente da retomada das atividades educacionais", para garantir a continuidade do semestre letivo, cuja paralisação ocasionaria prejuízos diários e até irreparáveis aos estudantes.

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