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Decisão judicial autoriza alunos da rede pública aprovados no IFRN a anteciparem conclusão do ensino fundamental

Por LivreTV Notícias em 01/03/2023 às 13:51:16
Pedidos para que alunos possam fazer prova para antecipar conclusão do 9º ano foram feitos pela Defensoria Pública do Estado. Campus do IFRN em Canguaretama, no Litoral Sul potiguar

Bruno Gomes

Três estudantes da rede pública de ensino de Goianinha que foram aprovados no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) foram autorizados pela Justiça a antecipar a conclusão do ensino fundamental.

A decisão ocorreu dentro de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

A ação relata que os estudantes foram aprovados no exame do IFRN e garantiram vaga para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando inclusive as vagas de 2º e 1º lugar.

Na época da divulgação do resultado, os alunos estavam matriculados na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, ainda cursando o 9º ano, ou seja, último período letivo escolar do ensino fundamental.

Diante da aprovação, eles procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, mas tiveram o pedido negado com a justificativa de que os alunos tinham menos de 15 anos de idade.

A negativa foi questionada judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz que assinou as três peças jurídicas e defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo.

“A educação é direito fundamental social, devendo ser ofertado de forma gratuita pelo poder público e exercitado a qualquer momento, desde que haja maturidade suficiente para entendimento, refletido no texto constitucional como a "capacidade de cada um", devendo o poder público fomentar o ingresso ao ensino, em vez de impedir o acesso por critérios etários irrazoáveis”, registrou o defensor, lembrando ainda que não há qualquer limite legal de idade para o ingresso no curso técnico de ensino médio da rede pública federal.

A argumentação foi acatada em juízo e os três ganharam o direito à realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental de forma antecipada a fim de garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental e concluir a matrícula nos cursos para os quais foram aprovados.

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