A ação, que foi protocolada na quinta-feira (16), questiona a falta de vagas de acolhimento para toda a população de rua, argumento que vinha sendo usado pelo prefeito Ricardo Nunes. O recolhimento das barracas e pertences pessoais, segundo o texto do processo, foi iniciado no último sábado (11), com a expulsão da população vulnerável das vias do município.
Boulos já tinha entrado com representação no Ministério Público de São Paulo no dia 8 deste mês. Na ocasião, o deputado apresentou um levantamento segundo o qual a população em situação de rua na cidade de São Paulo tem crescido e que, em 2022, seria de 42.240 pessoas, o que é 30% superior ao censo da prefeitura sobre esse grupo, que apontou número inferior, de 31.800 pessoas.
O levantamento foi feito pelos pesquisadores André Luiz Freitas Dias e Wellington Migliari, da Universidade Federal de Minas Gerais e do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua.
Boulos afirma, na representação, que as pessoas em situação de rua não estão lá porque querem, e sim "porque o governo não faz o seu trabalho de acolher e oferecer oportunidades por meio de políticas públicas adequadas, estruturadas, interconectadas e permanentes. O prefeito Ricardo Nunes tenta maquiar a falta de políticas públicas estruturantes recorrendo à violência contra os mais fracos e destituídos da nossa cidade”.
A Agência Brasil solicitou um posicionamento à prefeitura sobre a decisão liminar, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.
Em nota divulgada no dia 8 de fevereiro, a prefeitura informou que as declarações do prefeito e do subprefeito da Sé, coronel Álvaro Batista Camilo, que apontavam para a retirada das barracas, estavam embasadas no Decreto Municipal Nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana na cidade.
“De acordo com o decreto, não é permitida a ocupação que caracterize o uso permanente em local público, principalmente, quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, dentre eles, as barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal. Ainda em cumprimento ao decreto, não são recolhidos bens pessoais como as barracas desmontáveis. A subprefeitura da Sé, assim como as demais subprefeituras da capital paulista, segue o decreto de forma responsável quando realiza as ações de zeladoria e fiscalização, como também quando atende às demandas da população”, diz o texto.