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TRT-RN mantém justa causa de funcionário demitido por fazer compra com cartão de colega sem autorização

Por LivreTV Notícias em 11/02/2023 às 12:00:11
Caso teria ocorrido em hospital de Natal. Compra foi cancelada após vítima ser notificada por operadora. Compra pela intenet

Reprodução EPTV

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um fisioterapeuta que utilizou o cartão de crédito do colega de trabalho para comprar uma televisão pela Internet.

A compra acabou cancelada depois que a vítima foi notificada pela operadora do cartão.

De acordo com as informações divulgadas pelo TRT, o ex-funcionário de um hospital da capital potiguar tinha recorrido à Justiça alegando que foi vítima de um hacker e que não havia prova robusta de que ele tivesse usado o cartão do colega.

Apesar disso, ele perdeu o processo na 4ª Vara do Trabalho de Natal e, agora, na segunda instância, por unanimidade.

De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT, “não faz qualquer sentido” a alegação do fisioterapeuta de que a sua conta no site de compras e de seu e-mail tenham sido hackeados.

A desembargadora levou em conta, para essa conclusão, o fato de que o “endereço de entrega do produto adquirido ser rigorosamente o mesmo em que ele reside”.

O homem ainda alegou que no horário em que foi realizada a compra do aparelho de televisão no site de vendas, com a utilização do cartão de crédito, ele não se encontrava na sala das fisioterapeutas, onde o colega teria deixado o cartão.

"Até a presente data não se sabe de onde partiu a compra, se de um computador ou de um aparelho celular, nem muito menos a quem pertencia esse equipamento", alegou o homem.

Na ação, a desembargadora considerou que, de fato, a sala foi fechada minutos após a saída dos fisioterapeutas, incluindo o titular do cartão e o acusado de pegá-lo.

Ainda assim, ela considerou que seria inócua a alegação de que o homem não estava presente na sala dos fisioterapeutas, porque, “além de a compra não ter sido ali realizada, seria perfeitamente possível a sua concretização por meio de outro equipamento", como o telefone celular.

“Em hipóteses de extrema gravidade, como a que ora se analisa, não se exige a gradação de penas porque a fidúcia necessária para a manutenção do empregado nos quadros da empresa já foi totalmente quebrada”, concluiu a desembargadora, que foi seguida pelos demais julgadores.

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