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Economia

Câmara aprova MP que prorroga dispensa de reembolso por eventos cancelados na pandemia


Pela proposta, empresas têm até o fim de 2022 para assegurar a remarcação dos serviços ou disponibilizar valores em crédito para compras futuras. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) uma medida provisória que prorroga a dispensa de reembolso por cancelamento de eventos e serviços culturais e de turismo durante a pandemia. O texto segue, agora, para o Senado.

A MP atualiza uma lei sancionada em agosto do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pública e perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro do ano passado.

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A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 devido à pandemia da Covid-19 e contempla, por exemplo, empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros tipos de negócios.

Com a proposta, empresas do setor de turismo e de cultura podem decidir não reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que seja assegurada:

remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

disponibilização de créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria, ou de eventos culturais, incluindo shows e espetáculos.

Tanto o valor dos créditos quanto a remarcação dos serviços pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022.

Caso a empresa não possa oferecer a remarcação dos serviço ou disponibilizar o valor em créditos, ela deverá ressarcir o consumidor também até o fim do próximo ano.

O texto também anula as multas por cancelamentos dos contratos desses eventos até o fim deste ano.

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