Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O Código Penal define importunação sexual como o ato de "praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos."O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado", escreveu a juíza em sua sentença. Cabe recurso da decisão.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até este momento.
Imagens gravadas pela própria Alesp na época mostraram que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando o seu corpo. Na ocasião, a então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.
Por causa desse episódio Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.