Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
No mesmo mês, o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com a manifestação de Mendonça, que profere seu voto neste momento.
O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.
Conforme a Lei 13.303/2016 - conhecida como Lei das Estatais - é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.