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MEC prorroga prazos do Escola Integral para locais em calamidade

O Ministério da Educação prorrogou até 24 de outubro o prazo para pactuar metas do Programa Escola em Tempo Integral nos municípios e estados que decretaram estado de calamidade pública.


Foto: Reprodução internet

O Ministério da Educação prorrogou até 24 de outubro o prazo para pactuar metas do Programa Escola em Tempo Integral nos municípios e estados que decretaram estado de calamidade pública. A medida foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Na etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral precisa entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) para indicar o total de matrículas. Também deverá informar em que segmentos serão criadas: creche, pré-escola, ensino fundamental, ou ensino médio - esse último para rede estadual. Também é necessário apresentar a Política de Educação Integral, nos municípios que já a tenham criado.

O prazo previsto para essa segunda etapa do programa foi encerrado no dia 15 de outubro, quando municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas enfrentavam eventos climáticos, como chuvas intensas, seca e queimadas, ou os efeitos causados por eles. Na primeira etapa, todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país aderiram ao programa.

Atualmente, o programa está na terceira etapa, que prevê a redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. Essa fase é para as secretarias de educação que tenham interesse em ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas manifestem o interesse. O decreto para locais em estado de calamidade pública não altera o prazo.

O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano com o objetivo de ampliar as vagas em tempo integral em todo o ensino básico, tendo como meta para 2023, 1 milhão de matrículas nessa modalidade e 3,2 milhões de matrículas até 2026.

A Lei nº 14.640/2023 que cria o programa estabelece um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que uma vaga escolar seja considerada ensino de tempo integral.

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