Tribunal Regional Eleitoral realizou ato na manhã desta segunda-feira (19) após determinação do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, que cassou registro de candidatura de Wendel por inelegibilidade. Ubaldo Fernandes, deputado estadual pelo Rio Grande do NorteJoão Gilberto/ALRNO deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) foi declarado reeleito para o mandato de 2023 a 2027 na manhã desta segunda-feira (19), em uma sessão de retotalização de votos realizada pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte. Com a medida, o deputado poderá ser diplomado eleito para o cargo, na sessão marcada pela Justiça Eleitoral para a tarde desta segunda-feira (19). Segundo o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, basta que ele compareça ao ato. Saiu da lista de eleitos Wendel Lagartixa (PL).A retotalização dos votos durou cerca de cinco minutos e foi realizada após o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, cassar o registro de candidatura de Wendel Fagner de Almeida mais conhecido com Wendel Lagartixa (PL), por inelegibilidade. O ministro ainda determinou que ele não fosse diplomado. Entenda mais abaixo, nesta matéria. Superando a marca de 88 mil votos, Wendel tinha sido o candidato a deputado estadual mais votado no estado, nas eleições de outubro. No entanto, sem registro de candidatura, os votos foram considerados nulos para o candidato e mantidos para a legenda dele (o partido PL).Wendel Lagartixa (PL) foi candidato a deputado mais votado do RNGustavo Breno/Inter TV CabugiCom isso, houve uma nova redistribuição das vagas por média. No relatório, o PL, que tinha feito três vagas por consciente eleitoral e uma por média, perdeu a vaga por média. Já a Federação PSDB/Cidadania ganhou uma terceira vaga por média, o que garantiu a entrada de Ubaldo. Ficou assim a lista de deputados que serão diplomados, segundo o TRE-RNEzequiel Ferreira (PSDB) - 70.800 votos Coronel Azevedo (PL) 62.607 votosKleber Rodrigues (PSDB) - 61.074 votosAdjuto Dias (MDB) - 57.657 votosIsolda Dantas (PT) - 57.046 votos Dr. Bernardo (PSDB) - 52.505 votos Divaneide Basílio (PT) - 52.177 votosFrancisco do PT (PT) - 50.499 votos George Soares (PV) - 50.037 votosJosé Dias (PSDB) - 49.027 votosKerginaldo Jácome (PSDB) - 47.809 votosGustavo Carvalho (PSDB) - 46.318 votosTomba Farias (PSDB) - 42.612 votosCristiane Dantas (Solidariedade) - 42.035 votosNélter Queiroz (PSDB) - 38.602 votosGaleno Torquato (PSDB) - 37.274 votosEudiane Macedo (PV) - 36.027 votos Ubaldo Fernandes (PSDB) - 34.426 votosLuiz Eduardo (Solidariedade) - 31.871 votos Terezinha Maia (PL) - 29.440 votosHermano Moraes (PV) - 28.948 votosIvanilson Oliveira (União Brasil) - 27.426 votosTaveira Júnior (União Brasil) - 26.714 votosNeilton Carlos (PL) - 25.143 votosAlém dos 24 deputados estaduais eleitos, serão diplomados, nesta segunda-feira (19), oito deputados federais, o senador Rogério Marinho (PL), a governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Walter Alves (MDB). Retotalização de votos da eleição para deputado estadual do RN no TRE-RN, nesta segunda-feira (19)Gustavo Brendo/Inter TV CabugiCassação de WendelO ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no fim da tarde de sexta-feira (16) que o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), não seja diplomado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).No documento, o ministro determina que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que ele indeferiu o registro de candidatura de Wendel."Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação", diz a decisão publicada pelo ministro.Além disso, o ministro determinou que o TRE "promova a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022".Candidatura indeferidaO TSE indeferiu em outubro o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.Na decisão, o ministro Lewandoski citou que "a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo" e "não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990".O ministro ainda cita na decisão que Wendel esteve privado de liberdade durante o pleito, "em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária, por possível participação em três homicídios".Além disso, a decisão fala que uma "consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social".Pedido do MP EleitoralO pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte já havia pedido a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.No recurso apresentado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a condenação prévia e seus efeitos."É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido", argumentou na petição ao ministro.Candidato passou parte da campanha presoWendel Lagartixa passou a maior parte da campanha eleitoral de 2022 preso. Ele foi detido no dia 20 de julho de 2022 suspeito de participação em um triplo homicídio na Zona Norte de Natal e só foi solto no dia 15 de setembro, cerca de duas semanas antes do pleito.Na decisão que determinou a liberação de Wendel, o juiz citou que a denúncia do MP não teria apresentado indícios de que o crime tenha relação com grupo de extermínio.Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN