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STF derruba lei do Rio Grande do Norte que proibia apreensão de motos com IPVA atrasado


Lei sancionada em 2021 foi considerada inconstitucional por invadir competência da União. Motocicletas em pátio do Detran no RN

Divulgação/Detran-RN

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei estadual sancionada em julho de 2021, no Rio Grande do Norte, que proibia a apreensão de motos com dívidas de IPVA.

A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) impedia a apreensão de motocicletas e motonetas com até 155 cilindradas que tivessem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

No entanto, os ministros do STF classificaram a lei estadual como inconstitucional. A votação foi unânime.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que a lei estadual invadiu uma competência da União, que é legislar sobre transporte e trânsito e alterou regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Procurada para comentar o caso, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte informou que ainda não foi notificada da decisão.

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