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Cidades

Justiça considera inconstitucional lei que alterou regime no transporte público de Natal


Lei determinava regras sobre, por exemplo, mudança de itinerário de linhas operadas na capital. Decisão manteve entendimento da Justiça potiguar do último mês de abril. População ficou à espera dos ônibus nas ruas de Natal

Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram inconstitucional a lei 622/2020, que alterava o regime do transporte público da capital potiguar.

O argumento foi que houve "invasão de competência por parte da Câmara de Vereadores", órgão propositor da legislação.

A lei foi publicada em outubro de 2020 no Diário Oficial do Município (DOM). Em seu texto, eram dispostas normas sobre a alteração de itinerário e modificação de linhas e horários da frota do serviço público da capital.

Entre as regras, estava, por exemplo, o prazo mínimo de 120 dias para que uma concessionária pudesse, de fato, alterar o itinerário de uma linha operada (contados a partir do aviso formal).

A nova legislação poderia trazer encargos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). De acordo com a relatoria, "foram extrapoladas as fronteiras reservadas aos vereadores, abragendo atos de organização interna da gestão".

"Logo, lei de iniciativa parlamentar não poderia trazer novos encargos à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sob pena de adentrar em uma esfera de atuação que não lhe pertence”, completa.

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