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MPRN pede à Justiça cumprimento de sentença que determina retirada de imóveis sob risco de desabamento em duna em Natal


Decisão de março não foi cumprida pela prefeitura de Natal, que informou que ação requer atuação integrada de secretarias do município. MPRN aponta áreas com risco de desabamento

Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que a prefeitura de Natal cumpra a sentença judicial que determina providências em relação à ocupação irregular de residências que estão fixadas em cima de dunas numa área de preservação permanente no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital.

Segundo o MP, as medidas devem ser urgentes por conta do risco de desabamento dessas residências construídas no local.

O órgão diz que a situação "expõe a flagrante omissão dos órgãos municipais, tanto com as pessoas quanto com o meio ambiente".

A sentença faz parte dos autos de uma ação civil pública movida pelo MPRN em desfavor do Município, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), e que tramitou em julgado em 8 de março de 2022.

O MPRN averiguou em 17 de maio, no entanto, que as obrigações impostas ao Município de Natal não foram cumpridas.

Em nota, a prefeitura de Natal disse que a resolução dessa demanda "requer a atuação integrada de várias secretarias".

"Começa pela Semurb [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo], com a questão ambiental e urbanística e passa também pelas partes habitacional e de assistência social, no sentido de prestar o amparo às famílias que residem nesses locais objetos da ordem judicial", disse o Município.

"Em função da complexidade desse processo, o Município vai verificar o estágio atual dessas ações e mobilizar as secretarias para agilizá-las".

Averiguação

Além de não ter sido identificada a retirada das ocupações irregulares, o MP constatou ainda que aumentou o número de construções seguindo em direção ao topo da duna. Antes, a Semurb havia mapeado 27 construções.

No pedido de cumprimento da decisão, o MP reforçou ainda a importância ambiental diante do papel que as dunas exercem para a proteção do aquífero da cidade, além do cumprimento das leis ambientais.

Sentença

Na sentença, a Justiça determinou que a prefeitura adote a contenção das obras e realoque as pessoas que moram em 12 casas classificadas como em situação de risco no prazo de 30 dias.

As residências estão situadas entre os bairros de Cidade Nova e Guarapes, nas ruas Itaú, Jerusalém e Fortaleza, conforme apontado em levantamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes).

O Município, dessa forma, deve embargar e interditar, bem como demolir todas as edificações ilegais existentes nos trechos de dunas entre as avenidas Central, Rio Grande do Sul, Perimetral Norte e Perimetral Sul, em Cidade Nova. Esse quadrilátero foi identificado e mapeado pela própria Semurb.

Essa medida precisa ser feita no prazo de 60 dias e obedece o Código de Obras do Município de Natal (Lei Complementar municipal nº 55/2004).

No mesmo prazo, o município terá que deixar as áreas públicas livres ou de acordo com a finalidade urbanística correspondente no quadrilátero mencionado, mediante a adoção de medidas de realocação ou demolição das construções ilegais.

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