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Justiça condena empresa a pagar R$ 587 mil a família de vigia que morreu ao cair com carro em tanque de salina no RN

Por LivreTV Notícias em 06/05/2022 às 15:53:29
Acidente aconteceu em uma salina no município de Grossos. Juiz entendeu que não havia proteção entre a área de circulação de veículos e os baldes de sal, além de pouca iluminação. FOTO de arquivo: produção de sal no RN

Anderson Barbosa/G1

A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) condenou uma empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 587 mil à família de um vigia que morreu afogado, em serviço, após cair com um carro em um reservatório com água salgada.

A empresa é responsável por uma salina localizada na área rural da cidade de Grossos, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Após o carro cair no tanque, o trabalhador morreu afogado.

A Vara condenou a empresa em R$ 150 mil, por danos morais, e R$ 437.929,63, por danos materiais.

A família da vítima alegou na Justiça que a empresa era culpada pelo acidente por falta de proteção entre as vias de acesso e os tanques, além da “baixíssima luminosidade” no local.

A empresa, por sua vez, disse que o acidente ocorreu por culpa do vigia que teria utilizado o carro sem ter habilitação e sem autorização superior. A locomoção durante o serviço, de acordo com a empresa, teria que ser feita por bicicletas, disponibilizadas pela salina.

Decisão

O juiz Magno Kleiber Maia Ribeiro explicou na decisão que uma prova testemunhal do processo demonstrou que era de conhecimento dos supervisores da empresa que os empregados “realizavam ronda de moto, mesmo não tendo habilitação para dirigi-las”.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado ainda que “a chave do carro ficava em um chaveiro acessível a todos os empregados, bem como era de conhecimento dos supervisores que os vigias utilizavam os carros, sem nenhuma punição por parte da empresa”.

O juiz Magno Kleiber Maia Ribeiro pontou também na decisão que não havia nenhuma proteção entre a área de circulação de veículos e os baldes de sal, além de comprovar a pouca iluminação no local.

“Por todo o exposto, não há que se falar em culpa da vítima pelo resultado lesivo”, concluiu.

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