Segundo o município, a lei complementar nº 206/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de dezembro de 2021 deve agilizar a expedição de licenças. Tecnologia 5G deve estar em operação na Capital potiguar nos próximos meses.Divulgação SemurbA Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que regulamenta as diretrizes para os licenciamentos das antenas que vão receber a tecnologia 5G. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a nova norma tem objetivo de agilizar a expedição das licenças feitas pelo município. A expectativa é que a tecnologia 5G esteja em operação na capital potiguar "nos próximos meses", segundo a pasta.As estações de transmissão - Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP) – só poderão ser instaladas após autorização concedida e homologada pela Anatel. E a efetivação dos registros dependerá de pagamento de taxas.Guia do 5G: Veja perguntas e respostas sobre o assuntoA lei complementar nº 206/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 31 de dezembro de 2021.A Semurb informou que será responsável por emitir as autorizações para instalação dos equipamentos. O sistema para registro das ETSs será através de um cadastro virtual. Segundo o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, o cadastro via internet tem o objetivo de automatizar e agilizar a análise dessas antenas. “Essa nova Lei substitui a antiga, que data de 2001, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixarão a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o controle e fiscalização das infraestruturas e equipamentos instalados e em operação”, afirma.As antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo obedecerão a regulamentação própria.NormasOs suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de utilidade pública e poderão ser instalados em imóveis públicos e privados, dentro dos parâmetros urbanísticos e paisagísticos de cada área. Ainda segundo a prefeitura, o descumprimento das restrições de instalação das estruturas são passíveis de punição por meio de advertência, multa simples ou diária, embargo de obra, demolição ou suspensão parcial ou total das atividades. O Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA) da Semurb será responsável por esse controle. Além disso, a detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil acesso, conforme instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença da obra. A nova Lei Complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam licença antes de sua publicação, e que devem se adequar às novas diretrizes.