Laudo pericial apontou que entre as causas do rompimento estão falhas no projeto e construção da obra. Desastre ambiental aconteceu entre as cidades de Pimenta Bueno e Vilhena. Quase 14 anos após o rompimento da barragem da Usina Apertadinho, em Rondônia, as empresas responsáveis pela construção foram condenadas a pagar uma indenização de mais de R$ 6 milhões por danos ambientais, entre outras penalidades. A barragem estava sendo instalada no rio Barão do Melgaço, em uma área localizada entre os limites de Vilhena e Pimenta Bueno, cidades do interior de Rondônia. O laudo pericial apontou que as causas do rompimento foram falhas no projeto e construção da obra. Após o episódio, os responsáveis tentaram ocultar as falhas do acidente, segundo as provas colhidas. Prejuízos ambientaisO desastre aconteceu na tarde do dia 9 de janeiro de 2008. De acordo com o relatório de vistoria técnica realizado na época, as águas romperam a barragem e percorreram uma distância de 125 quilômetros, atingindo outro reservatório situado em Pimenta Bueno. Na época, a previsão inicial era que pelo menos 10 mil famílias poderiam ser impactadas com o rompimento, principalmente as ribeirinhas. Barragem que rompeu está localizada próxima ao município de Vilhena, em RondôniaEditoria de Arte/G1Nesse trajeto, elas afetaram uma área de preservação equivalente a mais de 1300 campos de futebol, além de 652 hectares de uma área de lotes da usina e de vizinhos. A população que vivia às margens do rio Barão do Melgaço, em Pimenta Bueno, precisou ser retirada das casas pela Defesa Civil. O laudo conclusivo do incidente aponta que a água entalhou as margens do rio, provocou decomposição de sedimentos e removeu a vegetação de boa parte do trajeto que percorreu, além da floresta ao entorno. CondenaçãoConsiderando que é garantia Constitucional o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente, proporcionando qualidade de vida, a 3ª Vara Cível de Vilhena condenou o consórcio de empresas responsáveis pela construção, assim como sócios e administradores, a:Pagar uma indenização de R$ 6.137.971,58 pelos danos ambientais materiais causados ao meio ambiente, Restaurar integralmente as condições primitivas da área afetada ePagar as custas processuais. A recuperação da área afetada deve acontecer em um prazo de um ano e a indenização precisa ser paga em um período de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Da decisão cabe recurso.VÍDEOS: veja mais notícias de Rondônia