Cronograma de instalação segue até 27 de setembro. Redutores de velocidade são instalados na BR-101, BR-110 e BR-304. Radares registram motoristas que cometem infrações por excesso de velocidadeReprodução/TV MiranteO Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a instalação de 13 novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais no Rio Grande do Norte: as BR-101, BR-110 e BR-304.A maior parte dos pontos fica na BR-101, na altura de Natal e na região metropolitana. Ainda de acordo com o órgão federal, os equipamentos devem começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que começa nesta sexta (17) e segue até o próximo dia 27 de setembro. "A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR"s 101, 110 e 304", informou por meio de nota. O contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do órgão, em Brasília.Pontos que terão equipamentos intaladosBR-101Km 78,72 - sentido crescente e sentido decrescente- Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);- Velocidade Permitida: 50 km/hKm 84,30 - sentido crescente e sentido decrescente- Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);Velocidade Permitida: 50 km/hKm 95,54 - sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)- Próximo ao Natal Shopping;Velocidade Permitida: 80 km/hKm 95,9 - sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)- Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;- Velocidade Permitida: 60 km/hKm 97,0 - sentido crescente- Próximo à Passarela de Neópolis;- Velocidade Permitida: 60 km/hKm 97,58 - sentido decrescente- Próximo ao Viaduto de Neópolis;Velocidade Permitida: 60 km/hKm 100,30 - sentido decrescente- Próximo ao Rio Pitimbu;- Velocidade Permitida: 80 km/hKm 104,10 - sentido crescente- Viaduto Trampolim da Vitória;- Velocidade Permitida: 50 km/hKm 109,28 - sentido crescente da via marginal;- Próximo ao IFRN de Parnamirim;- Velocidade Permitida: 50 km/hBR-110Km 46,60 - sentido crescente e sentido decrescente- Avenida Leste-Oeste (Mossoró).Velocidade Permitida: 50 km/hBR-304Km 24,40 - sentido decrescente- Acesso ao município de Tibau;Velocidade Permitida: 60 km/hKm 35,62 - sentido decrescente- Rotatória do Hotel Thermas;Velocidade Permitida: 60 km/hKm 47,82 - sentido crescente- Viaduto da BR-110;- Velocidade Permitida: 60 e 50km/h