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Cidades

Receita Federal registra mais de 358 mil declarações do Imposto de Renda no RN em 2021


Número superou expectativa, que era de 334 mil declarações no estado. Prazo para envio da declaração acabou às 23h59 desta segunda-feira (31). Mais de 358 mil declarações de imposto de renda foram feitas no RN em 2021.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal recebeu 358.692 declarações de Imposto de Renda de potiguares até às 23h59 desta segunda-feira (31) - fim do prazo para envio das declarações em 2021.

O número superou a expectativa divulgada pela Receita, que era de 334 mil declarações no estado. A diferença é de cerca de 7%.

Os dados do Rio Grande do Norte também representaram 1,05% do total das declarações apresentadas no país, que foram 34,1 milhões.

Muitos potiguares deixaram para a última hora. Até às 9h a segunda-feira (31), 11.776 contribuintes ainda não haviam declarado o imposto de renda.

Quando e quanto vou receber de restituição?

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O que acontece se eu não declarar?

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem precisava declarar em 2021?

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;

quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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