Proposta eleva tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. Após concluir votação, Câmara enviará texto ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o texto-base de um projeto de lei que amplia a possibilidade de regularização fundiária de terras da União por autodeclaração, ou seja, sem vistoria prévia do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Os deputados analisam agora os chamados destaques, sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta será encaminhada ao Senado.O presidente Jair Bolsonaro já havia editado uma medida provisória sobre o assunto em dezembro de 2019. Com validade de 120 dias, a matéria precisaria ser votada até 19 de maio de 2020 no Congresso, o que não foi feito. O projeto então substituiu seu conteúdo.A proposta é de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), ligado à bancada ruralista na Câmara. O texto estabelece a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. Veja na reportagem abaixo, de 2020, os principais pontos da proposta:Projeto de regularização de terras públicas gera críticas de ambientalistasO módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares.A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local. Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário.Regras para autodeclaraçãoO projeto altera leis que tratam de contratos e licitações com a administração pública, regularização fundiária em terras da União e registros públicos.Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais serão feitos por meio de declaração do ocupante, que deverá apresentar:planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas do imóvel rural que estão cadastradas no Sistema Geodésico Brasileiro, que faz monitoramento via satélite do país;e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).É obrigação de quem fizer o pedido:não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 22 de julho de 2008;que pratique cultura efetiva na área;que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, na Secretário de Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos;que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.PL 2.633 aumenta a área permitida para autodeclaração na regularização de terras ocupadas da União.Guilherme Luiz Pinheiro / Arte / G1Segundo o Incra, o produtor deverá se dirigir a uma regional do instituto para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem.Ainda caberá ao Incra fazer a checagem dos dados, a ser feita via internet, com análise de documentos e monitoramento via satélite.Conforme o texto, as propriedades com até seis módulos fiscais passarão obrigatoriamente por inspeções antes da regularização nas seguintes situações:se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração;se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 22 de julho de 2008, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.DebatesPara deputados da oposição, a ampliação da regularização por autodeclaração estimula o desmatamento e a grilagem de terras. “Este é um tema extremamente polêmico. Favorece o desmatamento do Brasil. Mais da metade do desmatamento da Amazônia é provocado pela grilagem de terras”, afirmou. “A Amazônia está sendo invadida e desmatada e isso cria um problema seríssimo para o país”, disse o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), da bancada ambientalista. “Esse projeto, ao contrário do que se diz sobre acelerar a regularização de terras, é para legalizar a grilagem”, disse a deputada Taliria Petrone (PSOL-RJ). O relator, deputado Bosco Saraiva (SD-AM), afirmou em seu parecer que a proposta tem o objetivo de permitir o uso da tecnologia para que o Incra possa cumprir seu papel na regularizac?a?o fundiaria. Segundo ele, o texto adota “um limite bastante seguro para o uso exclusivo de dados secundarios e sensoriamento remoto para a dispensa de vistoria prévia”.Mesmo considerando o uso da tecnologia essencial, apenas areas com até 6 modulos fiscais podera?o ter a vistoria prévia dispensada”, afirmou. Bosco afirmou em seu relatório que a ampliação das áreas passíveis de autodeclaração, englobam cerca de 92% dos agricultores, que ocupam, aproximadamente, 47% da area a ser regularizada.Ainda conforme o projeto:terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que fac?am uso coletivo da area sera?o regularizadas de acordo com normas especificas;areas rurais na?o passiveis de regularizac?a?o, e desde que na?o exista interesse público e social no imovel, podera?o ser alienadas por meio de licitac?a?o pública, no limite de dois mil e quinhentos hectares. O dispositivo é considerado por especialistas “uma porta aberta a novas invasões”.