A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Ler matériaDados do Censo 2022 divulgados nesta quinta-feira (21) mostram que 111,28 milhões de pessoas vivem próximo ao litoral brasileiro, em uma faixa de território que inclui domicílios localizados a uma distância máxima de 150 quilômetros da costa.
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